1. O que deve fazer o médico ou o hospital,
quando a gestante apresenta sinais de alcoolismo ou perturbação
mental ?
O médico e o hospital deveriam ter comunicado
ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância e Juventude
a condição de alienação mental e alcoolismo
da mãe, no momento do parto, para que fosse realizado um
estudo social do caso, inclusive verificando se havia risco na permanência
da criança com a mãe. Em situações extremas,
a criança pode ser colocada em abrigo público, ou
o abusador afastado do lar, para preservação de sua
integridade física e psíquica (art. 129 e 130 do ECA)
, podendo a mãe ser submetida a tratamento médico
e psicológico (art. 101, inciso IV do ECA).
2. Qual atitude deve ser adotada quando uma
criança apresenta ferimentos físicos incompatíveis
com a alegação da família ?
Diante da situação concreta, por
exemplo, de uma criança com traumatismo craniano e da alegação
de acidente doméstico como justificativa, há fundada
suspeita de ocorrência de maus-tratos (art. 13 e art. 245
do ECA). Essa situação justificaria até mesmo
a comunicação formal à autoridade policial,
para apuração dos fatos.
3. O que fazer diante de uma criança
abandonada na rua ?
Uma criança ou adolescente que se encontre
na rua está em situação de risco, e, por conseqüência,
deveria ser colocada em um abrigo, para sua própria proteção.
Devem ser fornecidas a ela condições básicas
para a sobrevivência, como educação, alimentação,
saúde, lazer, inserção familiar, etc. (art.
101, inciso VII do ECA) . Infelizmente, ainda não existe
no país uma política de atendimento infanto-juvenil
que permita a proteção integral das crianças
em situação de risco.
4. Qual encaminhamento deve ser dado a uma criança
usuária de drogas ?
Uma criança usuária de drogas deve ser encaminhada
a um programa de proteção; mais especificamente, um
programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação
e tratamento de alcoólatras e toxicômanos (art. 101,
inciso VI do ECA).
Na ausência de programa específico, e não tendo
a família condições de arcar financeiramente
com o tratamento, o Conselho Tutelar poderá requisitar o
atendimento do caso aos órgãos públicos estaduais
ou minicipais.

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